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Benilson Toniolo
Recentemente, na
Bélgica, um casal, homem e mulher, foi condenado e preso por furto e fraude ao
sistema financeiro do país. Eis o caso: correntistas de um banco estatal, ambos
dirigiram-se a um caixa automático para fazer um saque da conta-corrente.
Digitaram o valor desejado e a máquina acabou dispensando uma quantidade de
dinheiro muito maior do que a que eles haviam solicitado -maior inclusive do
que o próprio saldo que eles possuíam disponível na conta. Um problema técnico,
portanto, como pode acontecer com qualquer equipamento. Diante daquela
dinheirama toda, o que fizeram os correntistas? Ficaram com o dinheiro, mesmo
sabendo tratar-se de um erro do equipamento. Ou seja, ainda que conscientes de que
estavam fazendo algo errado, apoderaram-se indevidamente do que não lhes
pertencia. Detectada a diferença na máquina, o banco levou o caso adiante e,
muito provavelmente, procurou a justiça após tentar e não conseguir reaver o
dinheiro com os clientes. Logo, cadeia neles.
Num caso como esse, a
gente fica imaginando o tipo de frases que as pessoas devem proferir em sua
“defesa”. “A culpa não é minha, é do banco”. “O que eu posso fazer se o banco
não cuida da manutenção de suas máquinas?”. “É que me enganei com o valor”.
“Fiz confusão”. “Devolver? Ih, agora já gastei”. “Pensei que fosse algum tipo
de promoção, a gente pede um valor e o banco dá mais”. “Ah, e era pra
devolver?”. “O banco me dá um prêmio e agora quer que eu devolva?”. “Não me
lembro disso, não”. “Dinheiro? Que dinheiro?”. “Esse aí na câmera não sou eu,
não”. “Mas nesse dia eu nem fui no banco...”. “Não dá pra parcelar?”. E por aí
vai. Claro que, dependendo do país onde o caso se dê, é bem capaz de alguma
destas justificativas ser aceita e, o processo, remetido para arquivo.
Lembrei dessa história
depois de ler uma outra, não menos escabrosa e igualmente recente. O cidadão
brasileiro Aldemir Bendine adquiriu, em 2010, um imóvel avaliado em 200 mil
reais que pagou, segundo sua declaração de Imposto de Renda, em dinheiro vivo.
O problema é que ele não conseguiu comprovar de onde saiu o dinheiro para a
aquisição. Além desse valor, Bendine não explicou também em sua declaração a
origem de outros 280 mil reais, o que fez com que a Receita Federal promovesse
a abertura de uma investigação de suspeita de lavagem de dinheiro que poderia
embasar um eventual processo. Para evitar tamanha chateação, entretanto,
Aldemir preferiu tomar uma atitude mais cômoda, tanto para ele quanto para a
Receita: pagou, em dinheiro vivo, no último dia 27 de agosto, uma multa de 122
mil reais, recolhimento este que encerra a investigação, evita maiores aborrecimentos
e permite que tudo, afinal, se acomode.
Só um detalhe: o
cidadão Aldemir Bendine é o atual presidente do Banco do Brasil, cargo que
assumiu em 2009. Seu perfil, logo se vê, é diferenciado, muito diferente do
obscuro cidadão belga que tentou passar a perna em um dos bancos do seu país.
No Brasil, isto jamais aconteceria, não é mesmo? Afinal, não somos a Bélgica. E
“fraude ao sistema financeira”, aqui e lá, pelo jeito, possuem conceitos e interpretações
diferentes.

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